Condutas Esperadas dos Fornecedores:
- Manter um relacionamento comercial pautado por princípios éticos e profissionais;
- Manter uma boa reputação junto aos clientes, à comunidade e aos funcionários;
- Adotar práticas que assegurem a oferta de preços justos e competitivos;
- Cumprir rigorosamente todas as legislações vigentes no país, incluindo obrigações, trabalhistas, ambientais, previdenciárias, fiscais e tributárias;
- Destinar adequadamente resíduos, emissões e efluentes, em conformidade com as normas ambientais;
- Promover um ambiente de trabalho que valorize o bem-estar e a saúde de seus colaboradores;
- Garantir a logística reversa de acordo com as melhores práticas de mercado;
- Demonstrar compromisso com o desenvolvimento sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o fortalecimento da sociedade;
- Utilizar o canal de denúncias da Instituição para reportar qualquer conduta inadequada ou irregularidade observada;
- Evitar qualquer situação que possa gerar conflito de interesses garantindo que decisões comerciais sejam tomadas de forma imparcial e transparente;
- Funcionários não poderão receber comissões, bônus, presentes ou vantagens pessoais, nem a terceiros, em razão de suas relações comerciais;
- É estritamente proibido oferecer qualquer forma de favorecimento ou presentes pessoais que possam influenciar decisões comerciais ou beneficiar terceiros em decorrência do relacionamento com a Instituição;
- Funcionários não poderão receber comissões, bônus, presentes ou vantagens pessoais, nem a terceiros, em razão de suas relações comerciais;
- O oferecimento de brindes é permitido, desde que sejam de valor simbólico, como canetas, cadernos, materiais de escritório, itens promocionais (ex.: camisetas, canecas) e pequenas lembranças em datas comemorativas (ex.: Natal, Páscoa, Aniversários).