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Segunda Via do Boleto

Conforme determina a Lei n° 9656/98, Artigo 13, o contrato com inadimplência por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência, poderá ser rescindido, desde que respeitados os requisitos da Lei.

Tenha em mãos o seu CPF e o seu código do contratante. O código do contratante consta em seu boleto, conforme imagem.