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Resolução Normativa 565 de 2022: Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas

O Círculo Operário Caxiense, na qualidade de operadora de plano privado de assistência à saúde suplementar e prestadora dos serviços de assistência médico-hospitalar, vem por meio deste comunicar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no exercício de suas competências, editou a Resolução Normativa – RN/ANS Nº 565/22 disciplinando alguns critérios para fins de reajuste anual das contraprestações conforme o número de beneficiários participantes no Plano de Saúde.

A RN/ANS Nº 565/22 determina que as Operadoras deverão apurar a quantidade de beneficiários nos contrato anualmente. Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

O primeiro reajuste de que trata esta Resolução será aplicado a partir do mês de Maio de 2013 até Abril de 2014, na data de aniversário de cada contrato agregado ao agrupamento.

Excepcionalmente para o primeiro reajuste, será apurada a quantidade de beneficiários no mês de Janeiro de 2013 em cada contrato.

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da Resolução Normativa, informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.

  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2013 à Abril/2014: 8,29%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2014 à Abril/2015: 7,31%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2015 à Abril/2016: 12,88%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2016 à Abril/2017: 14,86%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2017 à Abril/2018: 14,57%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2018 à Abril/2019: 13,89%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2019 à Abril/2020: 8,28%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2020 à Abril/2021: 6,82%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2021 à Abril/2022: 6,10%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2022 à Abril/2023: 16,77%
  • Percentual a ser aplicado no período de Maio/2023 à Abril/2024: 16%